O juiz do trabalho Alexandre Chedid Rossi, da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, condenou em primeira instância a Siderúrgica Jimenez a pagar adicional de insalubridade em processo coletivo, promovido pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).
A decisão saiu na sexta-feira, dia 1º, após a conclusão de um perito que analisou o local e conferiu a existência de condições de traballho insalubre nos setores de Aciaria e Laminação/Desbaste, por exposição às radiações não ionizantes e de poeiras minerais.
São devidos os reflexos do adicional de insalubridade em férias mais 1/3, décimo terceiro e FGTS, sendo que para aqueles dispensados sem justa causa, são devidos também reflexos em aviso prévio e multa de 40% sobre FGTS.
O vice-presidente do SMetal, Tiago Almeida do Nascimento, ressalta que a luta sindical é por ambiente de trabalho livre de prejuízo à saúde do trabalhador. “No caso de haver insalubridade, o mínimo que a empresa deve fazer é pagar todos os direitos trabalhistas”, afirma.
Segundo a advogada Érika Mendes, do SMetal, a empresa ainda pode recorrer da sentença.