Empresas "laranja"

Nove empresas da região são investigadas pela Receita Federal

São duas empresas em Mairinque, uma em Ibiúna, quatro em Votorantim e duas em Sorocaba, que emitiram R$ 338.493.369,48 de notas fiscais em 2014

Jornal Cruzeiro do Sul
Divulgação

A operação foi deflagrada pela Receita Federal nesta quinta-feira, dia 28

Nove empresas na região de Sorocaba estão sendo investigadas em uma operação da Receita Federal de combate a empresas “laranja”, deflagrada nesta quinta-feira (28). O objetivo da operação é verificar se efetivamente essas empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais.

São duas empresas em Mairinque, uma em Ibiúna, quatro em Votorantim e duas em Sorocaba, que emitiram R$ 338.493.369,48 de notas fiscais em 2014. Apesar de terem emitido valores expressivos de notas de venda de mercadorias ou prestação de serviços em 2014, essas empresas não recolheram tributos. Elas também não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento.
Nesse contexto, existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas “de fachada” ou “noteiras”.

No Estado são 278 empresas selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Tais empresas são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção etc.

Nos casos em que ficar constatada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. Após intimação aos sócios, os CNPJ deverão ser definitivamente baixados de ofício.

Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas “laranja” poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização.

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