O mandado de segurança movido pela empresa Sorocaba Refrescos Coca-Cola contra a decisão da Justiça, que obriga a recontratação dos trabalhadores demitidos, foi negada na última quarta-feira, dia 13, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas (TRT-Campinas).
Com o julgamento, a reintegração dos trabalhadores deverá ser efetivada após a publicação da decisão do TRT, onde a empresa será devidamente intimada a reintegrar os 217 motoristas e ajudantes demitidos em fevereiro deste ano, após a empresa terceirizar o setor de distribuição e entrega. A empresa ainda pode recorrer.
“Vencemos mais uma etapa dessa árdua luta pela reintegração de todos os motoristas e ajudantes da Sorocaba Refrescos Coca-Cola. Estamos felizes, foi feito justiça, mas sabemos que temos muito que fazer para conquistar a reintegração definitiva”, afirmou Adalberto de Souza Carvalho, Dadá, diretor do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região.