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Acordo para manutenção de emprego é aprovado pelos trabalhadores da CNH

Sindicato constrói ferramentas para evitar demissões na CNH/Case e assembleia de trabalhadores aprovou a proposta por unanimidade

Imprensa SMetal
Paulo de Andrade/Imprensa SMetal

O acordo de manutenção do nível de emprego na CNH/Case foi aprovado pelos trabalhadores

Cerca de 1500 trabalhadores dos primeiro e segundo turnos da CNH/Case aprovaram, em assembleia realizada na tarde desta quinta-feira, dia 12, o acordo feito entre SMetal e empresa para a manutenção do nível de emprego da fábrica.

Na assembleia, liderada pelo diretor executivo Silvio Luiz Ferreira da Silva, o Silvinho, estavam presentes metalúrgicos do Centro de Distribuição (CD) e da manufatura, porque, além do acordo para manter o emprego de 550 trabalhadores da produção, a pauta da assembleia também incluiu banco de horas, PPR e Campanha Salarial deste ano.

Silvinho explica que “haverá uma queda na produção de máquinas neste ano. Em 2014, foram fabricadas 1.277 e a previsão para este ano é de 1.060. Por isso, fizemos uma negociação junto à empresa para manter o emprego dos trabalhadores excedentes”.

Com o acordo, fica garantido o emprego de pelo menos 150 trabalhadores da manufatura, que corriam o risco de ser dispensados, por esse é o número considerado como “mão-de-obra excedente” pela empresa, devido à expectativa de queda na produção.

Tanto para o CD quanto para a produção, foi negociado um banco de horas. Para os trabalhadores do CD o acordo permite até 45 horas de banco e para a produção 30 horas. O dia de folga terá que ser segunda, sexta ou algum dia ponte com feriado. “A empresa não poderá colocar empecilho para o trabalhador folgar, a não ser em caso que possa prejudicar o andamento da produção, que é o caso de haver outros trabalhadores para tirar folga no mesmo dia, por exemplo”, explica o dirigente sindical.

O trabalhador que tiver saldo negativo de horas terá até 60 dias para pagar com horas trabalhadas. O saldo final do mês sempre passa para o seguinte, até o final do acordo de banco de horas, que é em dezembro deste ano.

É necessário que o trabalhador comunique à chefia com três dias de antecedência sobre o dia que pretende folgar. Assim como a empresa terá que avisar o funcionário, também com três dias de antecedência, caso precise dos serviços do trabalhador em dia previsto para sua folga.

Acordo exclusivo para a produção

O acordo diz respeito à redução de dias de trabalho sem redução salarial e abrange horistas e mensalistas e equivale a um dia de trabalho ou a uma semana, conforme o andamento da produção. O limite é de 39 dias até dezembro de 2015.

A forma de pagamento desses dias é pelo banco de horas e os dias 31. Toda compensação que for feita será na equivalência de hora por hora. Poderá haver prorrogação de jornada de trabalho diária ou aos sábados, respeitando o limite legal de jornada de trabalho diária.

PPR

A antecipação do Programa de Participação nos Resultados (PPR) para os trabalhadores da CNH/Case fica estabelecida para maio. O valor base também foi informado na assembleia nesta sexta-feira, mas não será divulgado à imprensa. Em breve, será publicado o edital para formação da comissão de PPR que deverá discutir detalhes da participação.

Campanha Salarial

Sobre a campanha salarial, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região conseguiu um reajuste nos salários retroativo a setembro, com pagamento de uma diferença salarial de 1,56%, referentes ao aumento real que não havia sido aplicado no final do ano passado.

Situação em Curitiba

Durante assembleia o dirigente sindical Silvinho citou que a fábrica da CNH/Case, em Curitiba, demitiu 230 trabalhadores no mês de janeiro deste ano e tem ainda mais 240 para demitir.

“Aqui em Sorocaba, procuramos construir ferramentas para evitar essa situação. Com a aprovação de hoje a CNH/Case se compromete a manter o nível de emprego da produção – o mesmo do ano passado quando a produção de máquinas era maior”, ressalta Silvinho.

Acordo para manutenção de emprego é aprovado pelos trabalhadores da CNH

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