Jurídico

Ex-funcionários da Recicla têm horas extras a receber

O departamento jurídico Do SMetal em Sorocaba convoca 27 ex-funcionários da Recicla, em São Roque, a procurarem o Sindicato para solucionar a situação a respeito das horas extras. Confira os nomes

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal

Processo chegou a um acordo em 2013, mas 27 ex-funcionários ainda não procuraram seus direitos

O departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) convoca 27 ex-funcionários da fábrica Recicla, instalada em São Roque, a procurarem o Sindicato para solucionar a situação de cada um a respeito das horas extras realizadas em turnos de revezamento, sem a existência de acordo coletivo de trabalho que autorizasse.

O processo do Sindicato sobre a Recicla (618/2009), que tramita na Vara do Trabalho de São Roque, chegou a um acordo em 2013. Os trabalhadores devem comparecer ao plantão jurídico em Sorocaba ou na sede em Araçariguama com carteira de trabalho, RG e CPF.

No total, o processo tinha 167 trabalhadores e apenas 27 ainda não procuraram receber seus direitos.

Confira a relação dos 27 ex-funcionários abaixo. Mais informações pelos telefones (11) 4136-3840 (Araçariguama) / (15) 3334-5400 (Sorocaba).

Relação dos ex-funcionários

ADILSON BRAZ DOS SANTOS
ADRIANO STEFANINI
ALESSANDRO BENEDITO LOPES
ANDRÉ LUIZ RAVAZOLI
CARLOS EDUARDO RODRIGUES
CRISTIANO PAES PROENÇA
DENIS W. CARDOSO PINTO
DOUGLAS ISMAEL M. AMANDIER
FÁBIO LÚCIO OLIVEIRA
FERNANDO A. TIOFILO DE CAMPOS
JONAS WALDIR DA SILVA JÚNIOR
JOSÉ GUTIERRES PEDROSO
JOSÉ SALVADOR LEITE
KLEBER LOPES DE SOUZA
MARCO ANTONIO RODRIGUES
MARCELO APARECIDO DOS SANTOS
MARCOS AURÉLIO GOMES PEREIRA
MARCOS REGINALDO MOREIRA
PAULO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA
RAFAEL APARECIDO REIS
RAIMUNDO NONATO SANTANA
ROBSON COBELLO DOS SANTOS
RODRIGO BARROS DE OLIVEIRA
RODRIGO DA SILVEIRA BARROS
ROGÉRIO FARIA DA ROSA
VICENTE DE PAULA RIBEIRO
WAGNER ALEXANDRE GONÇALVES

Histórico

Em 2009, a empresa foi condenada a pagar o equivalente a uma hora-extra por dia aos seus funcionários desde 2004.

A condenação beneficia todos os trabalhadores da fábrica e atende a uma ação coletiva movida pelo departamento jurídico do SMetal. A ação aconteceu devido à implantação de revezamento de turno ininterrupto, sem negociação com o Sindicato e metalúrgicos.

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