Por não concordar com o imposto sindical, mas não poder, por lei, impedir seu desconto, o Sindicato dos Metalúrgicos isentou todos os sócios da entidade da mensalidade referente ao mês de março.
Caso a mensalidade sindical de março venha descontada do holerite, o associado deve procurar o Sindicato para ser ressarcido.
Já o imposto sindical, descrito no holerite como “contribuição sindical”, é descontado de todos os trabalhadores desde 1940 no mês de março. Ele equivale a um dia de salário, é recolhido pelas empresas junto à Caixa Econômica Federal e dividido entre sindicatos, governo, federações, confederações e centrais sindicais.
O SMetal já tentou inclusive pedir na Justiça que os sócios sejam isentos do imposto. Mas o judiciário local afirmou não poder decidir sobre o assunto por se tratar de lei federal.
Como forma de compensar o desconto obrigatório, há três anos a diretoria do Sindicato isenta todos os sócios da mensalidade sindical de março, que representa 1,5% do salário.