Concurso público

MPF pede liminar para anular concurso na UFSCar em Sorocaba

Membros da banca examinadora e candidata aprovada em primeiro lugar tinham vínculo profissional e acadêmico

Assessoria de Comunicação/ Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

O Ministério Público Federal em São Carlos ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para anular o concurso público realizado pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) para o cargo de professor adjunto da área de Química do campus de Sorocaba/SP.

O MPF abriu inquérito civil após uma denúncia feita por uma então candidata ao cargo oferecido que indicou possíveis irregularidades no processo seletivo. Segundo ela, os integrantes da banca examinadora André Henrique Rosa e Elisabete Alves Pereira tinham vínculo profissional e acadêmico com a candidata Luciana Camargo de Oliveira, que foi aprovada em primeiro lugar.

Os três fazem parte do mesmo grupo de pesquisa, chamado “Grupo de Química Analítica Ambiental”. O professor André em especial até já foi coorientador no mestrado e doutorado de Luciana, além dos dois terem escrito e apresentado vários seminários e artigos científicos juntos.

IMPROBIDADE. Não bastassem as relações acadêmicas e profissionais existentes, após a divulgação do edital do processo seletivo, André e Luciana fizeram alterações em seus Currículos Lattes disponíveis no site do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com o objetivo de ocultar informações que comprovassem a ligação entre os dois.

Segundo o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, a partir desses dados, os professores André e Elisabete não poderiam compor a Comissão Julgadora do Concurso, pois além de comprometer a imparcialidade do julgamento da banca examinadora, a situação – ainda que potencialmente – implica em favorecimento e tratamento diferenciado.

Portanto, ao participarem da banca examinadora nessas condições, André e Elisabete cometeram atos de improbidade administrativa, assim como Luciana, que se beneficiou diretamente dos atos, de forma a ocupar o cargo de Professor Adjunto de Química da UFSCar.

IRREGULARIDADES. Para o MPF, o ato de improbidade administrativa somente se aperfeiçoou em virtude da omissão da Universidade Federal de São Carlos em anular o concurso mesmo ciente das irregularidades. Além do vínculo entre membros da comissão julgadora e candidata, verificou-se em inquérito que no início do processo seletivo, na publicação do edital do concurso, não houve a divulgação de quem seriam os examinadores, pois não tinham sido qualificados previamente.

Depois, durante o período de inscrições, as datas que tinham sido estabelecidas para as provas foram modificadas; porém não foi expedido o edital de retificação informando essas alterações. A falta da notificação pode ter causado prejuízo a alguns candidatos, uma vez que apenas 9 de 15 inscritos compareceram para a realização da primeira fase.

REQUISIÇÃO. Com essas considerações, o MPF requer imediantamente a declaração de nulidade do concurso público promovido pela UFSCar e o desligamento da candidata aprovada Luciana do quadro de docentes da universidade, além da condenação de André, Elisabete e Luciana por improbidade administrativa. Quanto à UFSCar, é requerido que sejam adotadas as devidas providências para impedir que os mesmos erros e irregularidades aconteçam nos próximos concursos e processos seletivos.

O MPF ainda requer que os três envolvidos e a Fundação Universidade Federal de São Carlos sejam condenadas a pagar quantia de cem mil reais por dano moral difuso.

O número da ACP é 0000432-94.2014.4.03.6115 – distribuída à 2ª Vara Federal

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