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Trabalho

Mais de 18 mil bancários da grande São Paulo e Região aderem à greve no primeiro dia de paralisação

No total, 580 locais de trabalho ficaram fechados. A próxima assembleia acontece na segunda (23), na Quadra dos Bancários, a partir das 17h, quando a categoria irá decidir sobre os rumos do movimento

CUT/Nacional

Um balanço feito pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região mostra que 580 locais de trabalho, sendo nove centros administrativos, fecharam nesta quinta-feira (19), primeiro dia de greve dos bancários, na base do Sindicato (São Paulo, Osasco e Região). Estima-se que mais de 18 mil trabalhadores participaram das paralisações. Durante todo o período de greve, o autoatendimento continua funcionando normalmente.

“Os bancos alegam que não podem atender nossas reivindicações por conta de uma economia com crescimento mais lento. Mas o setor bancário é o que tem maior rentabilidade no país e teve um lucro no semestre de quase 30 bilhões de reais”, disse Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. “Enquanto propõem reajuste sem ganho real para a categoria bancária, os bancos praticam elevada política de remuneração para seus altos executivos. A remuneração anual média de um diretor executivo do Santander em 2013 será de R$ 7,9 milhões, por exemplo, um aumento de 39% em relação ao ano anterior. E o piso do bancário é de R$ 1.519”.

Assembleia

A próxima assembleia será realizada na segunda-feira (23), na Quadra dos Bancários, a partir das 17h, quando a categoria irá decidir sobre os rumos do movimento. Na terça-feira está prevista uma passeata da categoria na Avenida Paulista, a partir das 16h (concentração no vão livre do Masp).

Direito de greve

O direito de greve está previsto na Constituição Federal e prevê algumas exigências, como a publicação de aviso de greve em jornal de grande circulação. O Comando Nacional dos Bancários também encaminhou às instituições financeiras o calendário até a deflagração da greve (por lei, a greve deve ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e, após isso, comunicada ao empregador com antecedência de 72 horas). Essas determinações da lei foram rigorosamente seguidas pelo Sindicato. Para o empregador, a Lei de Greve proíbe a dispensa de trabalhadores ou a contratação de funcionários substitutos durante o período de paralisação.

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